Uma frase de angariação que diz que uma espécie está «protegida pela CITES» ainda não disse o que essa protecção faz. A convenção não proíbe a caça dentro de um país e não atribui as categorias criticamente em perigo, em perigo ou vulnerável. Essas categorias pertencem à Lista Vermelha da UICN.
O que a CITES faz é mais estreito e, por isso, verificável. Diz à alfândega que documentos têm de existir antes de um animal, uma planta, ou uma parte ou um produto indicado, passar de um país para outro. O apêndice decide o peso desses papéis.
Os três apêndices
O Apêndice I é o mais estrito. Essas espécies estão ameaçadas de extinção e são, ou podem ser, afectadas pelo comércio. O comércio internacional comercial não é permitido. Um movimento não comercial, como uma transferência científica, exige uma licença do país exportador e uma licença do país importador. A autoridade científica de cada lado tem de considerar que a operação não prejudica a espécie.
O Apêndice II é a lista longa. O comércio é permitido só se o país exportador tiver determinado que não prejudicará a sobrevivência da espécie no meio selvagem e que o espécime foi obtido legalmente. O Apêndice III é o pedido de um só país, não uma conclusão mundial de que a espécie está ameaçada. As outras partes ajudam exigindo o documento certo.
O que cada apêndice pede na fronteira
| Apêndice | O que a inclusão significa | Documentos exigidos pela Convenção |
|---|---|---|
| I | Ameaçada de extinção; comércio internacional comercial em geral proibido | Licença de exportação e licença de importação |
| II | O comércio tem de ser controlado para não se tornar uma ameaça | Licença de exportação; licença de importação só se o país de destino a acrescentar |
| III | Um país pediu ajuda para controlar o comércio a partir do seu território | Licença de exportação se sair do país que incluiu a espécie; caso contrário, certificado de origem |
| Anotação | A inclusão pode abranger só algumas partes, ou excluir outras | Leia a anotação antes de tratar o animal ou a planta inteiros como incluídos |
Porque isto não é a Lista Vermelha
A Lista Vermelha pergunta qual é a probabilidade de uma espécie se extinguir. A CITES pergunta se uma remessa internacional precisa de uma licença. As respostas divergem de propósito. Uma madeira muito comercializada pode estar no Apêndice II enquanto a sua categoria da UICN continua a ser de preocupação menor. Uma rã rara sem mercado internacional pode estar criticamente em perigo e ausente da CITES.
- Procure o apêndice e a anotação, não só o nome comum.
- Verifique o código de origem: selvagem, nascido em cativeiro, de quinta ou confiscado não se tratam da mesma maneira.
- Um animal nascido em cativeiro não fica isento só por isso. O código de origem C continua sujeito às regras de licença do seu apêndice.
- Há isenções para objectos pessoais, mas são estreitas e não cobrem uma recordação do Apêndice I comprada em viagem.
O que um doador não deve inferir
A WildCare Trust usa a CITES como descrição de uma regra comercial, não como um lema. Um projecto que diz «apoiar espécies CITES» não disse se trabalha no habitat, no controlo de uma fronteira ou em animais já apreendidos. São ofícios diferentes.
Perguntas frequentes
O Apêndice I significa que a espécie está extinta na natureza?
Não. Extinta na natureza é uma categoria da UICN. O Apêndice I significa que a espécie está ameaçada de extinção e que o comércio internacional comercial está em geral proibido.
Um país pode proibir um comércio que a CITES permitiria?
Sim. As partes podem adoptar medidas nacionais mais estritas. A Convenção fixa um mínimo para as remessas internacionais, não um tecto para a lei nacional.
Quem emite as licenças?
Cada parte designa uma autoridade administrativa para emitir licenças e uma autoridade científica para dizer se uma exportação prejudicaria a espécie. Os nomes variam conforme o país.
Também se incluem espécies parecidas?
Sim. Uma espécie pode ser incluída porque os seus espécimes se distinguem mal dos de uma espécie incluída, para que não se possa esconder uma sob o nome da outra.
Fontes e leitura adicional
- Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, artigos II a VII
- Apêndices I, II e III da CITES, tal como alterados pela Conferência das Partes
- Glossário CITES dos códigos de origem e dos códigos de finalidade da transacção
- Categorias e critérios da Lista Vermelha da UICN, para a questão distinta do risco de extinção